Não existe uma lei com esse nome. O que regula o trabalho do cuidador de idoso no Brasil são três instrumentos legais diferentes, cada um cobrindo uma fatia do assunto. A Lei Complementar 150/2015 trata dos direitos trabalhistas de quem é contratado com carteira. A Lei 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, foca em quem recebe o cuidado. O Decreto 9.057/2017 criou o Registro Nacional de Cuidadores de Idosos, ainda em implantação em vários estados. Quem contrata sem saber disso, em geral, descobre depois que devia ter lido antes.
O que a Lei Complementar 150/2015 garante ao cuidador
A LC 150 é a lei base para cuidadores contratados com carteira assinada. Por ela, o profissional tem direito a salário mínimo ou piso da categoria, FGTS de 8%, 13º salário, 30 dias de férias com adicional de um terço, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, seguro-desemprego em demissão sem justa causa e adicional noturno de 20% para o período entre 22h e 5h. Descumprir qualquer desses itens abre a família a ação trabalhista com até cinco anos de retroativo.
Tabela: direitos do cuidador por regime de contratação
| Direito | CLT (mensalista) | Autônomo (diarista) |
|---|---|---|
| FGTS | Sim (8%) | Não |
| 13º salário | Sim | Não |
| Férias remuneradas | Sim (30 dias + 1/3) | Não |
| Adicional noturno | Sim (20%) | Negociado |
| Seguro-desemprego | Sim | Não |
| INSS pelo empregador | Sim (8%) | Não (cuidador recolhe como MEI ou autônomo) |
| Aviso prévio | Sim | Não |
O que o Estatuto do Idoso diz sobre o cuidado
A Lei 10.741/2003 não regula o contrato do cuidador, mas define obrigações para quem presta o serviço. O artigo 19 obriga qualquer pessoa com conhecimento de maus-tratos a comunicar à autoridade competente. O artigo 97 tipifica como crime deixar idoso em situação de abandono, com pena de seis meses a três anos de detenção. Na prática, o cuidador responde legalmente não só pelo que foi contratado para fazer, mas pela segurança do idoso durante todo o turno.
Cuidador autônomo: menos burocracia, mesma responsabilidade legal
O diarista autônomo não tem vínculo empregatício. A família não precisa recolher FGTS, pagar 13º nem conceder férias. Só que isso não coloca o cuidador fora da lei. O Estatuto do Idoso vale para ele da mesma forma. As normas do Conselho Federal de Enfermagem se aplicam quando ele realiza procedimentos de saúde. E a responsabilidade civil por negligência existe independente de carteira assinada. O ponto que mais pega as famílias de surpresa: se o trabalho for habitual, remunerado e pessoal, um juiz pode reconhecer vínculo empregatício mesmo sem contrato formal.
O que mudou em 2025 para o cuidador de idoso
A mudança mais concreta foi no piso salarial, atualizado pelas convenções coletivas estaduais. Em São Paulo, a Convenção Coletiva 2025/2027 fixou R$ 1.732,89 para jornadas de 44 horas semanais, com reajuste previsto para 2026. O Registro Nacional de Cuidadores de Idosos, do Decreto 9.057/2017, ainda não está ativo em todos os estados. Alguns municípios já pedem o cadastro para contratação por serviço público ou convênio com planos de saúde. A tendência é que a exigência se expanda.
Entender a legislação antes de contratar protege a família de passivos trabalhistas e o idoso de situações de risco. Para saber quanto fica a contratação com todos os direitos incluídos, veja a tabela de preços completa 2025. Para formalizar sem carteira assinada, o artigo sobre contratar sem vínculo empregatício traz as opções.