A Carteira do Idoso é um documento federal que dá gratuidade ou 50% de desconto no transporte interestadual para idosos de baixa renda. Dá para pedir pelo gov.br sem sair de casa. Parece simples, e geralmente é, desde que o CPF já esteja no CadÚnico.
Quem tem direito à Carteira do Idoso
Pessoas com 60 anos ou mais e renda mensal de até dois salários mínimos. Em 2025, esse teto é R$ 2.824. A comprovação é feita pelo Cadastro Único (CadÚnico). Quem já recebe BPC, Bolsa Família ou aposentadoria dentro dessa faixa provavelmente já está cadastrado e consegue emitir sem etapa extra.
Como emitir a Carteira do Idoso pelo gov.br
O processo é todo online, pelo portal gov.br. Antes de começar, a conta precisa estar no nível prata ou ouro. Quem ainda não chegou nesse nível precisa validar a identidade pelo aplicativo Gov.br. Depois:
- Acesse gov.br e entre com CPF e senha
- Busque "Carteira do Idoso" e selecione o serviço do Ministério dos Direitos Humanos
- Preencha nome, CPF, data de nascimento e NIS (se tiver)
- Confirme os dados do CadÚnico vinculados ao CPF
- Baixe o PDF ou guarde o código de validação
Vale em PDF no celular ou impresso. Sem foto, sem autenticação.
CPF não está no CadÚnico: o que fazer
Se o sistema não achar o CPF, é preciso se inscrever no CRAS mais próximo. Leve RG, CPF, comprovante de renda e de residência. O processamento leva até 30 dias. Depois disso, o pedido segue normalmente pelo gov.br.
O que a carteira garante na prática
Com o documento, o idoso tem vagas gratuitas no transporte interestadual regulado pela ANTT: ônibus, trem e embarcações. Se as vagas gratuitas acabaram, desconto de 50%. Vale para qualquer destino no país. Transporte aéreo e transporte urbano dentro da cidade ficam fora dessa regra federal.
Carteira do Idoso não é passe livre municipal
A confusão acontece com frequência. O passe livre municipal é emitido pela prefeitura, cobre o transporte dentro da cidade e tem regras próprias em cada lugar. A Carteira do Idoso federal só cobre interestadual. Em São Paulo e no Rio, quem tem 60 anos já tem gratuidade no transporte urbano com qualquer documento com data de nascimento. A carteira federal não é necessária para isso.
Para idosos com mobilidade reduzida, o benefício de transporte faz mais sentido com o apoio de um cuidador para os deslocamentos. Veja também o que a lei do cuidador de idoso garante em 2025 para quem presta e para quem recebe o cuidado.